TJDFT - 0717802-98.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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19/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/12/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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02/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0717802-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: THAIS MARQUES AQUINO ALVES OFENSOR: WELLINGTON ALVES DE JESUS DECISÃO Trata-se de requerimento de THAIS MARQUES AQUINO visando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor de WELLINGTON ALVES DE JESUS.
O MP oficiou pela revogação das medidas impostas. É o relatório.
Decido.
O art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser revistas pelo magistrado por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
No presente caso, a requerente é a vítima, sendo legítimo o seu pleito de revogação de medidas protetivas de urgência.
A vítima se manifestou pela desnecessidade das medidas protetivas de urgência.
Não há indícios de que a declaração da vítima esteja viciada.
Deste modo, ante a desnecessidade da manutenção das medidas aplicadas, REVOGO as medidas protetivas de urgência aplicadas.
Intimem-se.
Intimadas as partes e transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:53
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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28/08/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/08/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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22/08/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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22/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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22/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:34
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:34
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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22/08/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/08/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/08/2024 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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