TJDFT - 0703013-51.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:44
Outras decisões
-
16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703013-51.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES D E S P A C H O Manifeste-se o exequente acerca da certidão de id. 241334905, bem assim quanto à petição ID 241725345, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 7-2 -
04/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/07/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:52
Expedição de Termo.
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:59
Outras decisões
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:10
Outras decisões
-
29/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:18
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:09
Outras decisões
-
26/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:11
Outras decisões
-
22/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:11
Outras decisões
-
13/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:14
Outras decisões
-
05/12/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703013-51.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 28/10/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
29/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:27
Outras decisões
-
29/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:58
Mandado devolvido redistribuido
-
28/09/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:18
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703013-51.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 18/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
18/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703013-51.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação à penhora formulada pela executada, na qual é postulado o reconhecimento da impenhorabilidade do saldo bloqueado em conta bancária de sua titularidade. É o relato do necessário.
Decido.
O art. 833, em seu inciso IV, prevê a impenhorabilidade dos recursos associados a salários, remunerações e proventos em geral.
No caso dos autos, verifico que a executada comprovou a contento o fato de estar o numerário bloqueado abrangido por tal franquia legal, pois trouxe aos autos comprovantes de que a conta, alvo dos bloqueios, é utlizada para o recebimento e movimentação do salário (ID 206535428 e 206535424).
Sendo assim, a referida análise conduz à convicção de ter o bloqueio parcial, realizado nos ID 206586557 alcançado saldo protegido pela impenhorabilidade, fruto de salário da executada (ID 208017679).
ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na impugnação, para determinar, de imediato, a liberação do bloqueio nos termos do que dispõe o art. 854, § 4º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para proceder com a liberação dos valores bloqueados em favor da executada.
Com isso, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante a formulação dos requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de suspensão do procedimento.
Intimem-se.
Brazlândia, 13 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
13/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:51
Outras decisões
-
12/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/09/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
12/09/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 02:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703013-51.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que há audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2024 17:00.
Certifico, ainda, que houve bloqueio SISBAJUD de ativos da devedora Mariana de Fátima Rodrigues Massa, e que ela ainda não havia sido intimada para impugnação.
Todavia, a Defensoria Pública, em atuação pela devedora, apresentou impugnação e apresentou proposta de acordo.
Diante disso, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para que dizer se concorda com a proposta de acordo ou se pretendem tentar um acordo na próprória audiência designada para tal finalidade.
Brasília/DF, 29/08/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
29/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:16
Deferido o pedido de MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA - CPF: *62.***.*63-75 (EXECUTADO), ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
29/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIANA DE FATIMA RODRIGUES MASSA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:33
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
15/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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