TJDFT - 0711478-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SARAH HANIFA NUNES DOS REIS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711478-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SARAH HANIFA NUNES DOS REIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs (ID 198329411), e os respectivos alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/06/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de SARAH HANIFA NUNES DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Outras decisões
-
09/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SARAH HANIFA NUNES DOS REIS em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2024 21:53
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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22/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
21/11/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:15
Outras decisões
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02/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/10/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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