TJDFT - 0702146-19.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 22:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:13
Outras decisões
-
31/07/2025 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:43
Outras decisões
-
07/07/2025 14:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702146-19.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO FERREIRA LINO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
24/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 07/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2025 14:40
Outras decisões
-
19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:12
Outras decisões
-
23/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2025 13:28
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702146-19.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FERREIRA LINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:25:02.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
05/10/2024 13:59
Juntada de Petição de acordo
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702146-19.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FERREIRA LINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:36
Outras decisões
-
21/08/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 01:15
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 05/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:29
Nomeado perito
-
10/05/2024 17:29
Outras decisões
-
26/04/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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