TJDFT - 0762387-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:03
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762387-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN SILVA PAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 17:57:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:48
Expedição de Autorização.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/11/2024 23:33
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de IVAN SILVA PAIVA em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/09/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0762387-53.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Voluntária (10257) REQUERENTE: IVAN SILVA PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2024 22:11:00.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
28/08/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:44
Outras decisões
-
17/07/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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