TJDFT - 0713972-94.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, .
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
02/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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