TJDFT - 0741167-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:49
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
02/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ENNIO SAUL ALVES CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0741167-96.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ENNIO SAUL ALVES CARVALHO EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 15 de abril de 2025 19:38:04.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
15/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ENNIO SAUL ALVES CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
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15/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741167-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENNIO SAUL ALVES CARVALHO EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo o ente devedor para que efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, mediante depósito em conta bancária judicial vinculada ao presente processo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Brasília - DF, 18 de fevereiro de 2025 20:50:54.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
18/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:15
Expedição de Autorização.
-
18/02/2025 17:15
Expedição de Autorização.
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18/02/2025 12:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ENNIO SAUL ALVES CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/12/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ENNIO SAUL ALVES CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/08/2024 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:42
Outras decisões
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28/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/05/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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