TJDFT - 0709160-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709160-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que transigiu extrajudicialmente com a ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da ré.
Defiro a substituição processual, devendo constar no pólo ativo TAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Retifique-se.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 3 -
09/01/2025 22:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 22:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:35
Outras decisões
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12/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709160-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a notícia de acordo entre as partes, intime-se a parte requerida para esclarecer se desiste dos pedidos de id n. 201955223.
Na mesma oportunidade, fica a parte ré intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
22/08/2024 20:09
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:09
Outras decisões
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02/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2024 13:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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20/06/2024 23:56
Recebidos os autos
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20/06/2024 23:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:46
Recebidos os autos
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06/10/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:46
Outras decisões
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15/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
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16/11/2022 19:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:24
Recebidos os autos
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21/06/2022 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2022 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2022 18:02
Recebidos os autos
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14/06/2022 18:02
Declarada incompetência
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14/06/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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