TJDFT - 0740086-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:21
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2024 00:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:48
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 10:05
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740086-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: IVANILDE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740086-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: IVANILDE PEREIRA DA SILVA DESPACHO A parte executada não compareceu à audiência de conciliação.
Tendo em vista que há valores bloqueado pelo sistema SISBAJUD (Id 165653832 - Pág. 2) , intime-se o exequente para informar os seus dados bancários completos para transferência do valor bloqueado.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Vindo a resposta, expeça-se ofício/alvará para transferência respectiva, conforme requerido pela parte credora, atentando-se para os poderes concedidos em procuração, no caso de levantamento de valores pelo advogado.
Ressalta-se que após o prazo, sem os dados para realizar a transferência bancária, o alvará será expedido para saque presencial.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se existe saldo remanescente, acostando aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Expedida a ordem de pagamento, intimada a parte para levantamento e sem novos requerimentos, façam-se conclusos para sentença quanto à quitação do débito. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:55
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/08/2023 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740086-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: IVANILDE PEREIRA DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, e em cumprimento à Decisão de ID 163574213, designo a data 17/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 18:02:43. -
27/07/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/07/2023 19:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/03/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/11/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
27/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 05:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/07/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730373-95.2023.8.07.0001
Ff Premoldados LTDA
Ro7 Construtora Brasil LTDA
Advogado: Larissa Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 15:16
Processo nº 0702810-85.2021.8.07.0005
Raul Santana Goncalves de Sousa
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2021 09:57
Processo nº 0010322-32.2013.8.07.0009
Andreia Moraes de Oliveira Mourao
Silvio Antonio Pereira
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2019 16:55
Processo nº 0714980-44.2021.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Eni Carvalho Soares
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 17:16
Processo nº 0741193-13.2022.8.07.0001
Ffa Sociedade de Credito ao Microempreen...
Karine Alves da Silva
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 16:42