TJDFT - 0702810-85.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 10:43
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702810-85.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Certifique a Secretaria se o valor indicado no id.
Num. 149799521 - Pág. 1 foi levantado pelo autor.
Em caso negativo, expeça-se novo alvará, conforme requerido no id.Num. 197876962 - Pág. 1.
Não havendo novo requerimento, cumpra-se id.
Num. 177084852 - Pág. 1.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
23/05/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:58
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:24
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2023 14:46
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA - CPF: *68.***.*09-00 (EXEQUENTE) em 27/10/2023.
-
28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:16
Indeferido o pedido de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA - CPF: *68.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:23
Outras decisões
-
03/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2023 16:46
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA - CPF: *68.***.*09-00 (EXEQUENTE) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702810-85.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Ao Exequente, no prazo de 5 dias, a respeito do retorno do ofício de ID 169620565.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se a respeito do resultado da diligência de ID 171999868, sob pena de desconstituição da penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/09/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702810-85.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do mandado de ID 169035922.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 14:16:09. -
21/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702810-85.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE DECISÃO 1) Quanto à transferência do veículo, o IRDR 19 foi julgado prejudicado em razão do julgamento do TEMA 118 do STJ, o qual fixou a seguinte tese: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
No caso do Distrito Federal, o artigo 1º, § 8º, III, da Lei distrital 7.431/85, é claro em estabelecer a responsabilidade solidária do proprietário que aliena o veículo e não comunica a ocorrência ao DETRAN.
Isso quer dizer que não é possível determinar a transferência dos débitos de IPVA e taxa de licenciamento ao requerido, eis que existe responsabilidade solidária do autor.
Assim, oficie-se ao DETRAN para que as multas decorrentes de infrações cometidas a partir de 07.03.2008, relativas ao veículo placa KJA1923, sejam transferidas para o réu, bem como para que conste a venda do veículo ao requerido em 07.03.2008, ressalvada a responsabilidade solidária do autor pelos valores devidos a título de IPVA e taxa de licenciamento até o momento em que inscrita a comunicação de venda.
Cópia da presente decisão deverá acompanhar o ofício. 2) O autor deverá se manifestar sobre a decisão de ID 164499087 no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:02
Outras decisões
-
20/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 14:36
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA - CPF: *68.***.*09-00 (EXEQUENTE) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:57
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:28
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:43
Deferido em parte o pedido de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA - CPF: *68.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:09
Deferido em parte o pedido de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA - CPF: *68.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 20:39
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 15:27
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
23/10/2021 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE ALBUQUERQUE em 21/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Sentença em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 17:50
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2021 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2021 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 20:07
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
15/08/2021 19:21
Recebidos os autos
-
15/08/2021 19:21
Homologada a Transação
-
13/08/2021 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/08/2021 22:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/07/2021 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:24
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 13:12
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2021 12:03
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA - CPF: *68.***.*09-00 (REQUERENTE) em 01/06/2021.
-
28/05/2021 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
21/05/2021 17:22
Audiência Conciliação realizada em/para 21/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
21/05/2021 12:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/05/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
14/04/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de RAUL SANTANA GONCALVES DE SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 20:09
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
13/04/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:27
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/03/2021 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2021 09:57
Audiência Conciliação designada para 21/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
15/03/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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