TJDFT - 0723027-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723027-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BURITIS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AURO DA ROCHA BOMFIM REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL ALVES BOMFIM, RAFAELA ALVES BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a parte devedora a penhora de seus direitos aquisitivos pertinentes ao imóvel indicado na petição de id. 216395275 e no instrumento particular de cessão de direitos de id. 68568987, deferida na decisão de id. 218114793, sobrelevando, em síntese, a inexigibilidade do crédito exequendo e que o bem constrito seria impenhorável por força do artigo 1º da Lei n.º 8.009/90 É a suma do necessário.
A higidez do crédito cuja satisfação persegue a parte credora foi reconhecida nos termos da sentença de id. 126845917, transitada em julgado, não se prestando a presente via impugnativa a desconstituir o título judicial exequendo no que se refere a questão, frise-se, de mérito, não arguída na fase de conhecimento.
Ademais, advindo dos encargos condominiais vencidos e não adimplidos pertinentes ao imóvel cujos penhora de direitos aquisitivos ora se impugna a obrigação de pagar a que se encontra adstrito o devedor, não lhe socorre, "ex vi" do inciso IV do artigo 3º da Lei n.º 8.009/90, a impenhorabilidade invocada.
Diante do exposto, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 221110045.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo de instrumento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados conforme decisão de id. 218114793.
Sem prejuízo, concedo aos representantes do espólio devedor prazo de 15 dias para que informem a qualificação do pretenso herdeiro de 50% do bem em questão tal como alegado na petição de id. 221110045.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:17
Indeferido o pedido de AURO DA ROCHA BOMFIM - CPF: *13.***.*83-53 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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23/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2024 21:13
Juntada de Petição de impugnação
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27/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO BURITIS - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723027-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BURITIS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AURO DA ROCHA BOMFIM REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL ALVES BOMFIM, RAFAELA ALVES BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado (id. 145634809), DEFIRO o pedido de renovação.
Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:45
Deferido o pedido de AURO DA ROCHA BOMFIM - CPF: *13.***.*83-53 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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06/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO BURITIS - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 23:51
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO BURITIS - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 30/05/2023 23:59.
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28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 10:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 13:27
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 09/11/2022 23:59:59.
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21/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 14/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
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19/08/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 05:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 05:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2022 13:50
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 29/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:08
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de AURO DA ROCHA BOMFIM em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITIS em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITIS em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:06
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:21
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2020 16:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2020 20:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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