TJDFT - 0717154-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717154-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINNY CRISTINE GARCIA RODRIGUES REU: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A CERTIDÃO Certifico que a parte requerida interpôs o recurso inominado de id. 233557716.
Em 24/04/2025 transcorreu "in albis" o prazo para a requerente recorrer da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 26 de abril de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
26/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCINNY CRISTINE GARCIA RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/11/2024 20:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717154-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINNY CRISTINE GARCIA RODRIGUES REU: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 22/11/2024 16:00 Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2NUVIMEC_sala19_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
01/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:57
Outras decisões
-
26/09/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2024 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717154-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINNY CRISTINE GARCIA RODRIGUES REU: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A DECISÃO Acolho a emenda à inicial de ID. 210068135.
Retifique-se o valor da causa para R$ 44.297,55 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
A procuração apresentada ao ID. 210068134 também não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717154-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINNY CRISTINE GARCIA RODRIGUES REU: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mais, intime-se a parte requerente para informar o valor final do consórcio, com taxa de administração de 14% e demais taxas que seriam pagas.
Após, retifique-se o valor total da causa para constar o valor do contrato que pretende seja revisado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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