TJDFT - 0707706-54.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:56
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALDAIR GRANJEIRO LIMA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2025 10:13
Juntada de Petição de acordo
-
28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 22:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:37
Outras decisões
-
17/02/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2025 22:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALDAIR GRANJEIRO LIMA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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15/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. -
18/12/2024 23:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:43
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:49
Outras decisões
-
26/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALDAIR GRANJEIRO LIMA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707706-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REU: ALDAIR GRANJEIRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme MANDADO de ID 211699618, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 10/10/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 13 de outubro de 2024 13:33:18.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALDAIR GRANJEIRO LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALDAIR GRANJEIRO LIMA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707706-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REQUERIDO: ALDAIR GRANJEIRO LIMA DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:44
Outras decisões
-
13/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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