TJDFT - 0716445-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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03/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:45
Homologada a Transação
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04/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0716445-83.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: AGILITY EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte ré (ID 217484546), fica a parte autora intimada para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 -
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de REJANE MENDES TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/11/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:38
Recebidos os autos
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06/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716445-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: AGILITY EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 23 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/09/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:03
Outras decisões
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20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716445-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: AGILITY EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Dada a proximidade da data da sessão de conciliação (19/09/2024), cancele-se o ato.
Oportunamente será determinada a designação de nova sessão.
A requerente não cumpriu a determinação da decisão de ID. 209017809, pois deveria informar o próprio endereço completo, indicando número da casa, lote ou apartamento, e não o endereço da requerida.
Assim, intime-se novamente a requerente para informar seu endereço completo (n° da casa, lote ou apartamento), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; e c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e intimada pelo sistema PJe. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/09/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/09/2024 21:58
Recebidos os autos
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17/09/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716445-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: AGILITY EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para informar seu endereço completo (n° da casa, lote ou apartamento).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:57
Outras decisões
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13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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