TJDFT - 0708094-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:34
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708094-70.2023.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica parte autora intimada a dar quitação do débito.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 05:59:37.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/12/2024 06:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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28/08/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:16
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708094-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 12:31:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
18/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:09
Outras decisões
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18/04/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/04/2024 06:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2024 06:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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17/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 08:08
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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03/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:41
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 23:50
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708094-70.2023.8.07.0016 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:44:25.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708094-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
O presente feito, em razão da vedação contida na Portaria 187/2021 da Procuradoria Geral do Distrito Federal, não poderá tramitar pela sistemática do "Juízo 100% Digital".
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 07:39:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 149493393 Petição Inicial Petição Inicial 23021319302757500000137817250 149493394 01 - Procuração - Ad judicia et extra - Condomínio Jardins das Acácias - 2023 Procuração/Substabelecimento 23021319302780600000137817251 149496798 03 - Ata de eleição - Síndica Elisa Sander -11.12.2021 Atos constitutivos 23021319302807600000137817255 149496799 3.1 - Documento de indentificação da síndica - Elisa Sander Lolli Documento de Identificação 23021319302831300000137817256 149496796 02.1 - Ata - AGO 30.01.2012 - Ata de instalação do Condomínio Jardins das Acácias Atos constitutivos 23021319302853500000137817253 149496797 02.2 - Convenção Condominial Atos constitutivos 23021319302887100000137817254 149496795 02 - CNPJ - Condomínio Jardins das Acácias - 02.2023 Documento de Comprovação 23021319302933200000137817252 149496800 04 - Auto de Infração - AGEFIS Documento de Comprovação 23021319302953000000137817257 149496801 05 - Carta de Protesto Documento de Comprovação 23021319302984000000137817258 149506114 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23021320572355200000137827418 149506124 Petição Petição 23021321032808800000137827428 149506126 Guia de depósito judicial - auto de infração Guia 23021321032841000000137827430 149506127 comprovante de depósito Comprovante 23021321032880800000137827431 149532464 Decisão Decisão 23021418201814800000137852396 149786307 CHECK LIST Certidão 23021518385421000000138072719 149877083 Decisão Decisão 23021613463673100000138165304 149877083 Decisão Decisão 23021613463673100000138165304 150038492 Decisão Decisão 23021716002050700000138303997 150038492 Decisão Decisão 23021716002050700000138303997 150038492 Mandado Mandado 23021716002050700000138303997 150102662 Diligência Diligência 23021718572973500000138357288 150103675 Certidão Certidão 23021719141849000000138358693 150120370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021800304754500000138372861 150362921 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402333403700000138592662 150757713 Petições diversas Petição 23022815033600000000138945309 150757714 Resposta de Ofício Outros Documentos 23022815033600000000138945310 151055827 Certidão Certidão 23030215125237300000139209573 151055827 Certidão Certidão 23030215125237300000139209573 151284312 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030400274342100000139412075 151579741 Petição Petição 23030717434063100000139678113 151582598 Petição - Condomínio Jardins das Acácias Petição 23030717434076100000139678120 152315789 Decisão Decisão 23031501205162900000140327565 152315789 Decisão Decisão 23031501205162900000140327565 152471788 Mandado Mandado 23031516342478600000140472333 152471788 Mandado Mandado 23031516342478600000140472333 152592963 Diligência Diligência 23031615100559000000140580858 152592964 Anexo Anexo 23031615100600200000140580859 152630394 Certidão Certidão 23031617354768900000140614818 152673954 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031700271988000000140652495 154103092 Petições diversas Petição 23032921102600000000141930806 154103093 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23032921102600000000141930807 154103094 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23032921102700000000141930808 154103895 Resposta de Ofício Outros Documentos 23032921102700000000141930809 154363683 Decisão Decisão 23033117084248100000142167502 154363683 Decisão Decisão 23033117084248100000142167502 154935821 Petições diversas Petição 23041012074600000000142685179 154935822 Processo Administrativo Outros Documentos 23041012074600000000142685180 154935823 Processo Administrativo Outros Documentos 23041012074700000000142685181 154935824 Processo Administrativo Outros Documentos 23041012074700000000142685182 154935825 Processo Administrativo Outros Documentos 23041012074700000000142685183 154935826 Processo Administrativo Outros Documentos 23041012074700000000142685184 154935827 Processo Administrativo Outros Documentos 23041012074800000000142685185 154935828 Processo Administrativo Outros Documentos 23041012074800000000142687636 154935829 Processo Administrativo Outros Documentos 23041012074800000000142687637 155139108 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041115321027800000142862530 155139099 Decisão Decisão 23041115592520700000142862521 155139099 Decisão Decisão 23041115592520700000142862521 155369709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041300522012100000143067617 153167890 Petição Petição 23042423305687500000141093631 156674534 Decisão Decisão 23042614451222200000144226066 156674534 Decisão Decisão 23042614451222200000144226066 156953199 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042800323613100000144472924 162063593 Petição Petição 23061423491937400000149012465 162261319 Decisão Decisão 23061922184906600000149187815 162261319 Decisão Decisão 23061922184906600000149187815 162591524 Certidão Certidão 23062014241541700000149483638 162665851 Mandado Mandado 23062018385565700000149538224 162665851 Mandado Mandado 23062018385565700000149538224 162740206 Diligência Diligência 23062113515875600000149612690 162837463 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200273645900000149696709 162884982 Certidão Certidão 23062213584240400000149742787 164435947 Certidão Certidão 23070608024556400000151111232 164517912 Decisão Decisão 23070617020941600000151184153 164517912 Decisão Decisão 23070617020941600000151184153 164743945 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071000335839700000151385436 166495831 Petição - pedido principal Petição 23072522160890800000152932668 -
28/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:08
Outras decisões
-
26/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:02
Outras decisões
-
06/07/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:18
Outras decisões
-
16/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:45
Outras decisões
-
25/04/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:59
Outras decisões
-
10/04/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:08
Outras decisões
-
30/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 01:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:57
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 03:41
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
16/02/2023 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:46
Declarada incompetência
-
15/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/02/2023 18:52
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA para PETIÇÃO CÍVEL
-
14/02/2023 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:20
Declarada incompetência
-
13/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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