TJDFT - 0717101-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BIOLANGE BEIRO LOURENCO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADAO IGNACIO LOURENCO em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 22:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 22:22
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 06:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BIOLANGE BEIRO LOURENCO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ADAO IGNACIO LOURENCO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para determinar a expedição de ofício ao Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga - DF, para que promova a baixa da hipoteca constante da matrícula do imóvel localizado na Quadra 208, Praça do Sabiá, Bloco A, Lote 06, Águas Claras, matrícula nº 141169 (R 54 141169, atual AV.2/217757), arcando a parte autora com os emolumentos devidos para posterior reembolso pela requerida.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo diante da ausência de complexidade da causa.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:50
Decretada a revelia
-
11/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717101-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO IGNACIO LOURENCO, BIOLANGE BEIRO LOURENCO REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 210015589 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Endereço da ré indicado no ID 210015589.
Custas iniciais recolhidas (IDs 207442238 e 207444645).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:31
Outras decisões
-
01/10/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 03:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BIOLANGE BEIRO LOURENCO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAO IGNACIO LOURENCO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717101-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO IGNACIO LOURENCO, BIOLANGE BEIRO LOURENCO REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
23/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717101-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO IGNACIO LOURENCO, BIOLANGE BEIRO LOURENCO REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para diligenciar a fim de informar o endereço da parte ré, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:33
Outras decisões
-
12/09/2024 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717101-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO IGNACIO LOURENCO, BIOLANGE BEIRO LOURENCO REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar o comprovante de residência atual e nome dos autores; b) Trazer a certidão de ônus reais individualizada, atual, do imóvel, posto que o documento de ID 207436762 é relativo à porção maior do bem; c) Comprovar incorporação da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores da Justiça Federal (CentralJus) e Coohab Saúde pela Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltda, a fim de comprovar a legitimidade passiva; d) Comprovar extinção/liquidação da Cooperfenix; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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