TJDFT - 0732778-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
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09/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732778-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos formulados no ID 205807864 pelos mesmos fundamentos da decisão proferida no ID 202597348.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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01/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/04/2024 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 13:30
Outras decisões
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18/10/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/10/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 06:46
Recebidos os autos
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05/09/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 06:46
Declarada incompetência
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16/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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