TJDFT - 0719498-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RAUL BASTOS DAMACENA em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719498-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO REQUERIDO: ELISA SILVEIRA DE MENEZES, RAUL BASTOS DAMACENA CERTIDÃO Certifico que o REQUERENTE: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
24/08/2025 05:19
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:10
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:49
Outras decisões
-
25/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 19:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2025 10:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de RAUL BASTOS DAMACENA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RAUL BASTOS DAMACENA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719498-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO REQUERIDO: ELISA SILVEIRA DE MENEZES, RAUL BASTOS DAMACENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Aguarde-se até que os feitos conexos (0751534-64.2023.8.07.0001, 0716644-65.2024.8.07.0001, 0711336-48.2024.8.07.0001 e 0715006-94.2024.8.07.0001) estejam aptos para saneamento, ocasião em que deverão vir conclusos em conjunto.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de RAUL BASTOS DAMACENA em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELISA SILVEIRA DE MENEZES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719498-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO REQUERIDO: ELISA SILVEIRA DE MENEZES, RAUL BASTOS DAMACENA, MARCO TULIO SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo, por decisão, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência parcial formulada pela parte autora (ID 216465704) e, em decorrência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito em relação à parte ré MARCO TÚLIO SANTIAGO.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora, as quais serão apuradas ao final do processo, nos termos do art. 90, §1º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e retifique-se o polo passivo, no qual deverá permanecer apenas os réus ELISA SILVEIRA DE MENEZES e RAUL BASTOS DAMACENA.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé, detalhando as informações a respeito da tentativa de citação de Marco Túlio Santiago, até então réu neste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, em ordem a evitar futura alegação de nulidade processual, expeça-se carta de intimação dos réus já citados no ID 205062962 e no ID 206210151, para que tenham ciência de que o feito tramita apenas em seu desfavor, iniciando-se, pois, o decurso do prazo para se manifestarem em defesa, se o caso.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:42
Outras decisões
-
04/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:21
Deferido o pedido de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO - CPF: *11.***.*33-04 (AUTOR).
-
06/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719498-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO REQUERIDO: ELISA SILVEIRA DE MENEZES, RAUL BASTOS DAMACENA, MARCO TULIO SANTIAGO DESPACHO Intime-se a parte autora acerca do certificado no ID Num. 208367675, em especial quanto à informação de que o réu MARCO TULIO SANTIAGO encontra-se fora do país, a fim de que promova o andamento ao feito e requeira o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ELISA SILVEIRA DE MENEZES em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
02/08/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:24
Outras decisões
-
25/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:34
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO - CPF: *11.***.*33-04 (AUTOR).
-
04/06/2024 15:14
Outras decisões
-
24/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:35
Outras decisões
-
17/05/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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