TJDFT - 0709143-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 10:22
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CELSO SIMON DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:30
Declarada decadência ou prescrição
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14/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CELSO SIMON DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709143-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DENUNCIADO A LIDE: CELSO SIMON DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024.
Luiza May Schmitz Servidor Geral -
26/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:13
Processo Desarquivado
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26/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:15
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
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24/07/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 21:52
Juntada de Certidão
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09/06/2022 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 13:37
Recebidos os autos
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11/05/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:38
Recebidos os autos
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29/04/2022 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/04/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 13:04
Recebidos os autos
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28/03/2022 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/03/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/03/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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