TJDFT - 0710206-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 22:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de GOIÂNIA/GO
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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24/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710206-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO SOUZA RIBEIRO, F.
E.
DE CASTRO RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO SILVA VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que as partes não residem em Samambaia, não havendo justificativa para distribuição da demanda a este Juízo.
Assim, diante da escolha de foro aleatório, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo, nos termos do art. 63, §5º, do CPC, e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de GOIÂNIA/GO, considerando o endereço constante no comprovante de residência de ID n. 201580611.
Redistribua-se de forma imediata.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
22/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:51
Declarada incompetência
-
24/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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