TJDFT - 0735543-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:47
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:06
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
19/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735543-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento de levantamento de valores de ID 226259051. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
17/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:38
Outras decisões
-
17/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735543-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 221360563, aguarde-se decurso de prazo recursal.
Após, remetam-se os autos à conclusão em razão da petição de ID 221592984.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 17:46:36.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/12/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:15
Outras decisões
-
06/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735543-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a manifestação da parte requerida, inclusive, quanto à petição de ID 218162284.
BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2024 17:30:24.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
19/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735543-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Proceda a Secretaria ao cadastramento dos patronos que representam a parte ré nos autos principais, 3.
Após, intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias, ficando cientes de que, caso não se possa decidir de plano, será nomeado perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
20/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735543-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 208963275, colacionando procuração da parte executada outorgada nos autos principais. 3.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/09/2024 00:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 00:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735543-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
No processo de conhecimento n 0740806-61.2023.8.07.0001, deu-se início ao cumprimento provisório de sentença quanto aos danos morais e honorários advocatícios relativos ao pedido. 2.
Já o processo nº 0701174-91.2024.8.07.0001, de cumprimento provisório de sentença, convertido em cumprimento definitivo de sentença, se refere à cobrança das astreintes, no valor de R$ 30.000,00, bem como da obrigação de fazer, à qual foi atribuído o valor de R$ 30.200,00, observando-se os três orçamentos apresentados pela exequente. 3.
Emende-se a inicial para esclarecer o presente pedido de arbitramento para apuração do valor da obrigação de fazer, consistente na autorização da cirurgia, objeto da demanda principal, tendo em vista que o processo descrito no item 2, acima, já tratou do valor da referida condenação, mediante apresentação dos orçamentos, cujo valor foi de R$ 30.200,00, portanto desnecessária a distribuição da presente ação. 4.
Sem prejuízo, colacione procuração da parte executada. 5.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735280-82.2024.8.07.0000
39.400.893 Marcela Toscano Simoes
Michely Gardenia Silva de Mendonca
Advogado: Bruna Marques de Sousa Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 18:10
Processo nº 0702559-42.2022.8.07.0002
Joclean Mendonca Gomes da Silva
Janina Soares de Oliveira Pereira
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 16:39
Processo nº 0716086-93.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Nubia Welerson Vieira
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 11:12
Processo nº 0711621-87.2024.8.07.0018
Tathiane Paraiso da Silva Prates
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 14:44
Processo nº 0711324-34.2024.8.07.0001
Pedro Junio Bandeira Barros Dias
Rose Helene Ervilha Caetano Vieira
Advogado: Flavio Marques Neme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 17:49