TJDFT - 0731338-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731338-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE CARLOS PLA PUJADES DE AVILA REQUERIDO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA 1.
A parte autora requereu a desistência do feito (ID 208878962).
A petição inicial ainda não foi recebida. 2.
Homologo o pedido de desistência por sentença para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Custas remanescentes pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 3.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 4.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 11:13
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/07/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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