TJDFT - 0735653-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 19:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:27
Outras decisões
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11/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:11
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:11
Deferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735653-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: ALBERTO RICARDO DOS SANTOS REGO DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial para indicar a qualificação completa da primeira testemunha (nome). 2.
Além disso deverá se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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