TJDFT - 0710955-16.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTEIO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710955-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTEIO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME EMBARGADO: LCA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)ESTEIO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
06/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/01/2025 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 20:03
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTEIO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 23:10
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:10
Indeferida a petição inicial
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13/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTEIO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
1) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais;2) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel);3) juntar a cópia das peças relevantes da execução, aptas a instruir a petição inicial (CPC, art. 320 c/c art. 914, §1º). -
20/08/2024 17:55
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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