TJDFT - 0705724-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0705724-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Haja vista dependência de JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO (autos nº 0711098-68.2025.8.07.0009), suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante/ parte requerente, mediante publicação no DJE ou pelo sistema, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo/extinção, se o caso.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão.
Encaminhem-se os autos para a tarefa "aguardar julgamento de outra ação". documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/08/2025 14:21
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA MARLUCIA NUNES RITTER em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0705724-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à requerida.
ANOTE-SE.
Em primeiro plano, quanto ao debate relativo ao período da união estável vivida entre o falecido e a requerida; o regime de bens aplicado; a doação do imóvel, inclusive ao debate relativo ao estabelecido no art. 551, parágrafo único; a eventual participação do falecido na aquisição do referido bem, cabe anotar que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
Diante disso, neste especial, remeto as partes às vias ordinárias, devendo tais questões serem equacionadas entre os interessados, pela via própria e adequada, fora dos presentes autos.
Desta feita, INDEFIRO o processamento do pedido incidental realizado nos autos.
Informe a requerida acerca do andamento do procedimento relativo à sua interdição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *00.***.*52-72 (MEEIRO).
-
06/06/2025 15:34
Outras decisões
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22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/03/2025 21:13
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA MARLUCIA NUNES RITTER em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:35
Deferido o pedido de MARIA MARLUCIA NUNES RITTER - CPF: *73.***.*91-87 (INVENTARIANTE).
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24/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0705724-08.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID 209158292, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
28/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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14/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON FERREIRA NUNES - CPF: *00.***.*91-15 (HERDEIRO), FRANCISCO JOSE FERREIRA NUNES - CPF: *25.***.*65-87 (HERDEIRO), JAILTON FERREIRA NUNES - CPF: *98.***.*83-87 (HERDEIRO), KADMYELL NUNES DO NASCIMENTO - CPF: 028.
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20/05/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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