TJDFT - 0709882-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0709882-43.2023.8.07.0009 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Autor: NILDA BATISTA FAGUNDES Réu: CASSIO GOMES DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo e considerando que a parte autora constituiu advogado particular, fica intimada a juntar os documentos a seguir, sob pena de revogação do benefício da gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais, sem nova intimação.
Na mesma oportunidade, a parte autora deve esclarecer se houve a desocupação do imóvel.
Não havendo e ocorrendo a devida certificação acerca da intimação, expeça-se de despejo, nos termos da decisão de id n. 163917312.
Defiro o pedido de id n. 178811119.
Inclua-se no pólo passivo o réu MAYCOLN BRUNO RAMOS BEZERRA, CPF sob o n. *46.***.*74-81 e exclua-se da autuação "os demais ocupantes".
Defiro ainda a citação do 1º requerido por meio de whats'app (61 98204-9460).
Sem sucesso, certifique-se o esgotamento de endereços e cite-se por edital. À Secretaria: exclua-se o processo integral juntado em id n. 178811121, pois o processo pode ser consultado por este Juízo e a juntada integral dos autos aumenta o número de páginas neste processo sem necessidade.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/08/2024 14:04
Desentranhado o documento
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25/08/2024 22:19
Recebidos os autos
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25/08/2024 22:19
Deferido em parte o pedido de NILDA BATISTA FAGUNDES - CPF: *59.***.*09-49 (AUTOR)
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17/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMOVEL SITUADO NA QR 408, CONJUNTO 01, CASA 03, SAMAMBAIA/DF, CEP: 72.318-301 em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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12/07/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de NILDA BATISTA FAGUNDES em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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