TJDFT - 0713643-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 19:19
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RAYSSA DOS SANTOS FREITAS em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:13
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAYSSA DOS SANTOS FREITAS em 07/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYSSA DOS SANTOS FREITAS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713643-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar declaração de hipossuficiência em nome da REQUERENTE, haja vista que a de id. 208633704 está em nome de terceira pessoa; - instruir o feito com os documentos que comprovem ser a requerente tutora/representante legal do irmão C.
H.
D.
S.
F; - apresentar qualificação completa da meeira, inclusive o endereço para citação; - instruir o feito com a certidão de casamento e documentos pessoais do falecido; - esclarecer se há outros bens a inventariante, em virtude do estabelecido na Lei 6.858/80 em relação aos valores descritos nestes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
09/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0713643-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto Principal: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: R.
D.
S.
F., C.
H.
D.
S.
F.
DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por J.
C.
F.
D.
F., falecido em 31/03/024 - conforme id. 208633703 Não há falar em medida cautelar ou tutela de urgência de nomeação de inventariante.
Desta feita, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Deverá a parte interessada informar nos autos do processo trabalhista acerca do ajuizamento do presente inventário, pleiteando lá o que entender pertinente. À Secretaria deste juízo para retificar a competência do feito para SUCESSÕES, tornando, inclusive, os autos públicos.
Após, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
28/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
23/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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