TJDFT - 0716400-83.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 01:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 01:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA OSANY ALVES RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA OSANY ALVES RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA OSANY ALVES RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:21
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716400-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARIA OSANY ALVES RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o despacho anterior que determinou a formulação do pedido principal no prazo legal e a ausência de cumprimento pela parte autora, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a autora apresente o pedido principal, no formato de petição inicial, sob pena de cessação da eficácia da medida cautelar concedida.
No mais, mantenho os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos à parte autora, por entender que subsistem os requisitos necessários à sua concessão, conforme já fundamentado.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise.
Determino à zelosa serventia que certifique se foram esgotadas todas as tentativas de citação do réu André Luiz Alves da Silva nos endereços conhecidos nos autos.
Caso constatada a impossibilidade de citação pessoal, proceda-se à citação por edital, observando os termos do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA OSANY ALVES RODRIGUES - CPF: *44.***.*49-34 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716400-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARIA OSANY ALVES RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, fica a parte autora intimada a formular o pedido principal, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 308 do CPC, sob pena de cessação da eficácia da medida, nos termos do artigo 309, I do CPC.
No mais, considerando a impugnação da parte ré, a parte autora deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revogação da gratuidade requerida.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
25/08/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA OSANY ALVES RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA OSANY ALVES RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:22
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:26
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 00:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
02/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 00:52
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 06:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/10/2022 22:23
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/10/2022 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/10/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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