TJDFT - 0716905-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:26
Outras decisões
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22/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/05/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DEBORA XAVIER DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Edital em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 19:27
Expedição de Edital.
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23/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:29
Deferido o pedido de MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES - CPF: *24.***.*00-53 (AUTOR).
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11/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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20/10/2024 06:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/10/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716905-24.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES REU: DEBORA XAVIER DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte para indicar em qual endereço pretende ver cumprida a diligência de citação, bem como para recolher as custas intermediárias (de diligência), sob pena de extinção, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716905-24.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES REU: DEBORA XAVIER DE SOUZA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:41
Recebidos os autos
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20/06/2024 22:41
Outras decisões
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11/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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