TJDFT - 0713536-10.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:09
Expedição de Carta.
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31/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 20:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 21:15
Recebidos os autos
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20/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713536-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA EXECUTADO: LOURIVAL BAPTISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de falecimento da parte executada, suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para cumprir as seguintes providências durante o prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC: a) juntar aos autos certidão de óbito da parte executada, caso já não conste nos autos; b) na existência de inventário em curso, promover a citação do espólio na pessoa do inventariante compromissado; c) na inexistência de inventário, promover a citação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais; d) caso já tenha havido a partilha, trazer o respectivo formal, bem como indicar os herdeiros e seus quinhões hereditários.
Em quaisquer dos casos acima descritos, o credor deverá trazer nova petição inicial, na qual conste a qualificação completa das partes, bem como o valor atualizado da causa.
Ademais, deverá recolher custas complementares, se houver, e juntar planilha atualizada do débito.
Ressalto que, caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Caso o exequente não se manifeste no prazo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 21:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713536-10.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA Polo passivo: LOURIVAL BAPTISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:11:19.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/07/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
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11/06/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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