TJDFT - 0717417-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717417-92.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANDRO DONIZETTI BARBOSA EXECUTADO: BRUNNO THAGORI LOPES SANTANA SENTENÇA Conforme petição de ID 209793788, o autor requereu a desistência do presente cumprimento de sentença.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717417-92.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANDRO DONIZETTI BARBOSA EXECUTADO: BRUNNO THAGORI LOPES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:43
Declarada incompetência
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25/07/2024 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 22:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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