TJDFT - 0709464-28.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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17/12/2024 14:39
Juntada de certidão
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16/12/2024 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/12/2024 20:41
Juntada de certidão
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04/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:47
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/11/2024 13:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/10/2024 16:18
Recurso Extraordinário não admitido
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17/10/2024 16:18
Recurso Especial não admitido
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17/10/2024 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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19/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:27
Juntada de certidão
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19/09/2024 20:25
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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19/09/2024 20:10
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2024 19:00
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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19/09/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Furto qualificado mediante fraude.
Desclassificação.
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Materialidade e autoria provadas. 1 - O juiz pode corrigir capitulação mal formulada na peça acusatória ou alterá-la em decorrência de outra interpretação dos fatos narrados na denúncia e imputados ao réu (emendatio libelli) 2 – Tendo a ré, aproveitando-se da facilidade de acesso aos sistemas do Banco do Brasil S/A, quando era empregada dessa instituição financeira, habilitou cartões de pelo menos 37 clientes para uso no exterior, sem autorização deles, com o fim de obter vantagem indevida, e não havendo provas de que ela subtraiu valores de clientes do banco, cometeu, não o crime de furto qualificado pela fraude, mas o do art. 313-A do CP -- inserção de dados falsos em sistema de informações. 3 – Apelação do MP provida em parte.
Prejudicada a apelação da ré. -
27/08/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:47
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:32
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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09/07/2024 12:46
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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28/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:59
Juntada de certidão
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27/05/2024 10:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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22/05/2024 11:03
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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