TJDFT - 0701972-21.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:03
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:19
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:52
Conhecido o recurso de SEVERINA MARIA DA SILVA - CPF: *63.***.*46-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/10/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701972-21.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEVERINA MARIA DA SILVA AGRAVADO: JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR, ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da recorrente, porquanto os elementos processuais demonstram a sua situação de hipossuficiência, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Nada obstante a denominação 'AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de concessão de efeito suspensivo', a agravante não requereu a suspensão da decisão e tampouco justificou as razões para o acolhimento da medida, pleiteando pelo recebimento do agravo e reforma da decisão agravada.
Intime-se para contrarrazões.
Após, inclua-se em pauta para julgamento.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
11/09/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/08/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701972-21.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEVERINA MARIA DA SILVA AGRAVADO: JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR, ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
23/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/08/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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