TJDFT - 0703870-79.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:12
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
ACORDO NÃO COMPROVADO.
PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS.
DÉBITO EXIGÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O recorrente sustenta que em dezembro/2023 celebrou acordo com o réu para pagamento do débito de R$ 3.999,99 do cartão de crédito em 06 parcelas de R$ 878,00, acreditando estar quitando todo o débito existente com o réu.
Aduz que quitou as quatro primeiras parcelas do acordo, mas não conseguiu quitar 5ª e 6ª parcelas.
Pugna pela declaração de inexigibilidade dos débitos acumulados nas faturas seguintes a dezembro/2023 e que o réu seja compelido a emitir os boletos da 5ª e 6ª parcelas do acordo. 2.
Recurso próprio e tempestivo (ID 67186199).
Dispensado o autor do preparo recursal, observando estar assistido pela DPDF.
Contrarrazões apresentadas (ID 67186202). 3.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). 4.
No presente caso o autor alega ter celebrado em dezembro/2023 acordo para pagamento dos débitos de cartão de crédito havidos com o réu em 06 parcelas de R$ 878,00, acordo este negado pelo réu. 5.
A teor do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6.
Não havendo comprovação do acordo celebrado, não há que se falar em declaração de inexigibilidade dos débitos legitimamente contraídos com o réu por intermédio de compras realizadas no cartão de crédito ou emissão de boletos de parcelas do suposto acordo.
Observa-se que não houve negativa da realização das compras pelo autor, inclusive as realizadas após dezembro/2023 (ID 67186179), não podendo eventual acordo quitar compras realizadas posteriormente a ele. 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Condenado o autor em honorários fixados em 10% do valor da causa (art. 55, Lei 9.099/95), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
10/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:17
Conhecido o recurso de FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO - CPF: *84.***.*06-91 (RECORRENTE) e não-provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 22:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 20:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/12/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:05
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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