TJDFT - 0761742-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, provejo parcialmente os embargos declaratórios para retificar, por erro material, o antepenúltimo parágrafo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: Observe o autor que, na próxima prestação de contas (a ser apresentada até março/2025), deverá incluir o período compreendido entre agosto/2022 a dezembro/2024, a fim de que as futuras prestações de contas passem a corresponder ao ano civil (janeiro a dezembro).
Quanto ao mais, permanece a sentença como lavrada.
Intimem-se. -
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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18/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre dezembro/2018 e julho/2022.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Verifico que a sentença da interdição obrigou o curador a prestar contas anualmente (ID nº 142944984, p. 194).
Observe o autor que, na próxima prestação de contas (a ser apresentada até março/2025), deverá incluir o período compreendido entre agosto/2023 a dezembro/2024, a fim de que as futuras prestações de contas passem a corresponder ao ano civil (janeiro a dezembro).
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição de nº 2016.01.1.074725-9.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:04
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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27/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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20/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/10/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:48
Outras decisões
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05/07/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
03/07/2023 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:18
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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13/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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07/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:07
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:07
Deferido o pedido de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA - CPF: *39.***.*70-25 (REQUERENTE), JAIRO SCHOTTZ DA SILVA - CPF: *02.***.*30-45 (INTERESSADO) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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04/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/04/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:47
Recebidos os autos
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10/01/2023 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
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06/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/12/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:40
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2022 18:34
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/11/2022 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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