TJDFT - 0714626-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:32
Processo Desarquivado
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17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 19:12
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 208915033), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:37
Outras decisões
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30/07/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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