TJDFT - 0724228-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIR SILVA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
De acordo com a interpretação dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser negada quando presentes, nos autos, elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do benefício. 2. É ônus daquele que impugna a concessão da gratuidade de justiça fazer prova contrária à afirmação de hipossuficiência de quem pleiteou o benefício, o que, no caso, não ocorreu.
Assim, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça. 3.
Recurso provido. -
26/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:27
Conhecido o recurso de JAIR SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*72-20 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 00:40
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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