TJDFT - 0705153-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:19
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 23:25
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 23:25
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIAS SANTOS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705153-78.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS SANTOS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:31:03.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:54
Outras decisões
-
09/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/06/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 20:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:37
Deferido o pedido de ELIAS SANTOS DA SILVA - CPF: *10.***.*50-63 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:52
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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30/10/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
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30/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIAS SANTOS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705153-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta dos autos o Distrito Federal impugna os cálculos apresentados pela Contadoria em ID 206033956, sustentando haver excesso de execução, conforme manifestação de ID 208414519.
Quanto ao ponto, razão não assiste à impugnação apresentada pelo executado, haja vista que somente com o advento da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, é que foram modificados os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública, de modo que apenas a partir de 09.12.2021 é que a correção e juros a serem aplicados à atualização do cálculo deveriam se ater ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sob essa asserção, tem-se que o cálculo apresentado pelo executado não observou os termos acima consignados, de modo a prevalecer aqueles apresentados pela Contadoria, os quais seguiram corretamente orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Nesse sentido já decidiu o e.
TJDFT: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022. À vista do exposto, indefiro o pleito o DF para modificação do valor devido e homologo o montante encontrado pela Contadoria.
Prossiga-se conforme decisão de ID 197740551, com as expedições necessárias à quitação do débito ainda existente.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:58:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:53
Outras decisões
-
23/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:53
Outras decisões
-
22/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIAS SANTOS DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 18:37
Outras decisões
-
06/07/2023 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2023 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:54
Outras decisões
-
14/06/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:23
Outras decisões
-
02/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:54
Outras decisões
-
26/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ELIAS SANTOS DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 17:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:42
Outras decisões
-
03/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2023 12:47
Juntada de Petição de memoriais
-
12/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2022 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ELIAS SANTOS DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/04/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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