TJDFT - 0702214-96.2020.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702214-96.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública quanto a honorários sucumbenciais.
Autos relatados na decisão ID 183656752.
Foi expedida RPV, ID 194985398.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 748,97, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 208130390.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 208988929. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 208988929. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
13/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702214-96.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Após, prossiga-se com feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2024 06:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 06:06
Outras decisões
-
12/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de DEIZIMAR DA CONCEICAO TAVARES em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:49
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/04/2021 21:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DEIZIMAR DA CONCEICAO TAVARES em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DEIZIMAR DA CONCEICAO TAVARES em 18/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2021 02:31
Publicado Sentença em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:06
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/02/2021 23:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DEIZIMAR DA CONCEICAO TAVARES em 26/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2020 03:34
Publicado Sentença em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:07
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:07
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2020 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/11/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de DEIZIMAR DA CONCEICAO TAVARES em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 17:57
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de DEIZIMAR DA CONCEICAO TAVARES em 10/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/09/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DEIZIMAR DA CONCEICAO TAVARES em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 19:28
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/07/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de DEIZIMAR DA CONCEICAO TAVARES em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2020 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 22:39
Recebidos os autos
-
25/03/2020 22:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/03/2020 16:00
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2020 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/03/2020 18:35
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/03/2020 18:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/03/2020 17:15
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2020 16:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/03/2020 21:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:23
Declarada incompetência
-
20/03/2020 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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