TJDFT - 0735004-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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05/09/2025 13:33
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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23/07/2025 18:54
Conhecido o recurso de ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *12.***.*97-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/07/2025 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/07/2025 00:00
Edital
11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 5TCV De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 5ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 301, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade presencial e o advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e um telefone de contato, recebendo no endereço de e-mail o link de acesso. Processo 0719311-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Advogado(s) - Polo Ativo PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS - DF40723-A Polo Passivo CLAUDIO DREWES JOSE DE SIQUEIRAGISLANA KARLA DA SILVA OLIVEIRA DREWES SIQUEIRADAVI REGES JUNIORREILDO CAETANO DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo WENDEJUS AMORIM ARRAES - GO62843-ADIOGO BATISTA GOUVEIA - GO34246-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "ACACIA REGINA SOARES DE SA Processo 0710951-49.2024.8.07.0018 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prova Prática-Sentença (11906) Polo Ativo LUCA BARBOSA TAVARES Advogado(s) - Polo Ativo IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Processo 0705262-58.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inscrição / Documentação (10372)Anulação (10382) Polo Ativo DISTRITO FEDERALANA PAULA ROCHA SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CARINE PINHEIRO SILVA - DF58838-APEDRO PAULO ANTUNES LYRIO - DF57476-AREBECA ALVES RAMOS COSTA - DF57595-AGUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-APAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A Polo Passivo ANA PAULA ROCHA SOUSADISTRITO FEDERALINSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CARINE PINHEIRO SILVA - DF58838-APEDRO PAULO ANTUNES LYRIO - DF57476-AREBECA ALVES RAMOS COSTA - DF57595-AGUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-APAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0722423-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Sociedade (5724) Polo Ativo MARCELO EDUARDO BARACAT Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810-AIVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Polo Passivo MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA JOAO CARLOS DUARTE DE TOLEDO - SP0205372APEDRO AUGUSTO TARKIELTAUB ORDINE - SP408092GABRIELA NASCIMENTO CORASSA SANTOS - SP511539 Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI Processo 0715098-89.2022.8.07.0018 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão (10425) Polo Ativo L.
D.
G.
CONSTRUCOES EIRELIDISTRITO FEDERALCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-AALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALL.
D.
G.
CONSTRUCOES EIRELICORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-AALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A Terceiro(s) Interessado(s) MAGNUS RAFAEL CORASSINI Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0706527-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo F.
H.
D.
S.
E.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA DA ROCHA - DF30098-AIVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES - DF31171-A Polo Passivo F.
S.
D.
S.
E.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo ISAURA LUCI ROZA DE SOUZA - SP366495-AFABIO DOS SANTOS SOUZA - SP176794-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704759-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779)Fixação (6239) Polo Ativo E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo ISAURA LUCI ROZA DE SOUZA - SP366495-A Polo Passivo F.
H.
D.
S.
E.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIA DA ROCHA - DF30098-AIVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES - DF31171-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716735-58.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Interpretação / Revisão de Contrato (7770)Empréstimo consignado (11806)Assistência Judiciária Gratuita (8843)Liminar (9196)Superendividamento (15048) Polo Ativo WANDERSON DA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.BANCO DO BRASIL S/ACAIXA ECONOMICA FEDERALMERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAMERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO DO BRASILCAIXA ECONOMICA FEDERALMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AJORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-ADANILO ARAGAO SANTOS - SP392882JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA Processo 0704279-78.2021.8.07.0002 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239)Guarda (5802)Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo F.
N.
D.
O.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo A.
R.
N.
D.
O.N.
C.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo FRANCILEIDE DE BRITO MENDONCA - DF55204-AALINE QUEIROZ DE ANDRADE - DF44024-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem FABRICIO CASTAGNA LUNARDI"FABRICIO CASTAGNA LUNARDI"MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Processo 0705606-73.2022.8.07.0018 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ROGERIO ALVES MONTEIROTELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-AFELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A.ROGERIO ALVES MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325-ARENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Processo 0720640-87.2023.8.07.0007 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582)Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Atraso na Entrega do Imóvel (14919)Atraso na Entrega do Imóvel (14920) Polo Ativo MONICA FELIX DA SILVA GOMESFRANCISCO DE ASSIS LAVAREDA REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA DE CASTRO BARROS - DF44597-AJORGE FELIX DOS SANTOS LIMA - SP231145-ARENATO COUTO MENDONCA - DF34801-AJULIANA RAMOS DE FREITAS - DF35929-A Polo Passivo JOELMA SILVEIRA FERNANDESM & J C E REFORMA DE EDIFICIOS LTDASERGIO GOMES DE SOUZAFRANCISCO DE ASSIS LAVAREDA REISMONICA FELIX DA SILVA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo LILIA GOMES BARBOSA LIMA - DF47027-AROMILDA CONRADO SOARES - DF35623-AJORGE FELIX DOS SANTOS LIMA - SP231145-ARENATO COUTO MENDONCA - DF34801-ADEBORA DE CASTRO BARROS - DF44597-AJULIANA RAMOS DE FREITAS - DF35929-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem LIVIA LOURENCO GONCALVES Processo 0703699-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687)Ato / Negócio Jurídico (4701) Polo Ativo LUIZ EDUARDO MARANHAO COSTA CALIXTOMARCO PAULO MARANHAO COSTA CALIXTO Advogado(s) - Polo Ativo INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892-AALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416-AANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308-A Polo Passivo JACKSON WILHANS SOARES FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-AISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708662-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)Indenização do Prejuízo (9524) Polo Ativo CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO STUCCHI ALVES - DF27977-ADAVID CAIO ALVES RODRIGUES - DF51345-A Polo Passivo LYNCIS FREEDOM 2 S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0751780-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Embargos de Terceiro (13150) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo ROMEU JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0741517-66.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo LUIS FELIPE COELHO DE FIGUEIREDO NETO - GO26189-ARODRIGO ALVES CHAVES - DF15241-AIRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-ARAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA - DF21710-AMARIO MACHADO VIEIRA NETTO - DF01086 Polo Passivo VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVAELISETE ALVES DA SILVATHIAGO GONCALVES FRANCOCLEONITA ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-ABRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-AGABRIEL MAYER ALVES BARBOSA - GO67272GABRIEL MAYER ALVES BARBOSA - GO67272 Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem JULIO ROBERTO DOS REIS Processo 0735004-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Lucimeire Maria da Silva Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Bloqueio de Matrícula (7899) Polo Ativo ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo LUIS FELIPE COELHO DE FIGUEIREDO NETO - GO26189-AIRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-AMARIO MACHADO VIEIRA NETTO - DF01086FABRICIO NERES COSTA - DF43574-ARAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA - DF21710-ARODRIGO ALVES CHAVES - DF15241-ALUCAS ROCHA RODOVALHO SCUSSEL - DF74571-A Polo Passivo VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-ABRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA -
01/07/2025 15:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/07/2025 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ATA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 5ª TURMA CÍVEL Ata da 08ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia quatro de junho de 2025. Às treze horas e trinta e quatro minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, foi aberta a sessão, presentes as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR AGUENA.
Compareceu apenas para julgar processo a ele vinculado, o Excelentíssimo Desembargador Senhor HECTOR VALVERDE.
Presente o Procurador de Justiça, Excelentíssimo Senhor Dr. ROBERTO CARLOS SILVA.
Secretária Dra.
PATRICIA QUIDA SALLES.
Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 36 processos na 08ª Sessão Ordinária Presencial.
A sessão foi encerrada às dezesseis horas e cinquenta e oito minutos. Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente da 5ª Turma Cível. Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES Presidente da 5ª Turma Cível JULGADOS 0216956-55.2011.8.07.0001 0709485-88.2022.8.07.0018 0709212-12.2022.8.07.0018 0712013-95.2022.8.07.0018 0731215-44.2024.8.07.0000 0733918-45.2024.8.07.0000 0734497-90.2024.8.07.0000 0712324-06.2023.8.07.0001 0746176-21.2023.8.07.0001 0745277-23.2023.8.07.0001 0704312-27.2024.8.07.0014 0722760-87.2024.8.07.0001 0707746-61.2023.8.07.0013 0713096-48.2023.8.07.0007 0723024-93.2023.8.07.0016 0710991-31.2024.8.07.0018 0723491-83.2024.8.07.0001 0703176-80.2024.8.07.0018 0751521-34.2024.8.07.0000 0706371-27.2024.8.07.0001 0752079-06.2024.8.07.0000 0730679-30.2024.8.07.0001 0754459-02.2024.8.07.0000 0700120-59.2025.8.07.0000 0743578-49.2023.8.07.0016 0718654-92.2023.8.07.0009 0702046-75.2025.8.07.0000 0717772-23.2024.8.07.0001 0704964-02.2023.8.07.0007 0709804-68.2022.8.07.0014 0722807-77.2023.8.07.0007 0700253-29.2024.8.07.0003 0710261-52.2021.8.07.0009 0704383-37.2025.8.07.0000 0701821-86.2024.8.07.0001 0707707-35.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0709180-87.2024.8.07.0001 ADIADOS 0735004-51.2024.8.07.0000 0716369-71.2024.8.07.0016 0741517-66.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0732704-16.2024.8.07.0001 -
04/06/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
08ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 5TCV De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LUCIMEIRE SILVA, Presidente em exercício da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 04 de Junho de 2025 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 5ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 301, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade presencial e o advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e um telefone de contato, recebendo no endereço de e-mail o link de acesso. Processo 0751521-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratuidade (11931) Polo Ativo WILTON ANTONIO DA SILVA OLIVEIRAZELIA MARIA DE BARROS OLIVEIRAZELIA MARIA DOS SANTOS SILVAZELITA ROSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717772-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo JOSE CARLOS PEREIRA ROCHAITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA FORMAGGIO - DF44352-AILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS - DF30629-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.JOSE CARLOS PEREIRA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ALUCIANA GOMES DE OLIVEIRA FORMAGGIO - DF44352-AILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS - DF30629-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem ACACIA REGINA SOARES DE SA Processo 0732704-16.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOSSANDRA REGINA LIMA DOS SANTOSSHEILA MARIA LIMA DOS SANTOSANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo SHIMENIA DIAS RODRIGUES - DF38265-ATHALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF21343-A Polo Passivo GLAUCIA RIBEIRO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo SIMONE MARIA COELHO CORREIA - SE1718 Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0709485-88.2022.8.07.0018 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Correção Monetária (10685)Concurso de Credores (9418) Polo Ativo MARISTELIA FERREIRA DOS SANTOSMARIZE DE CAMPOS LIMAMARIUSA PEREIRA DA SILVAMARIZA RODRIGUES DOS S DE LOIOLA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem JANSEN FIALHO DE ALMEIDATRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0707746-61.2023.8.07.0013 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)Outras medidas de proteção (12005)EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA (12819)MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA ESCOLA (12896) Polo Ativo D.
F.A. -.
A.
D.
P.
A.
E.
M.
D.
C.
M.
D.
P.
I.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALAPAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA - DF30347-ARODOLFO BARROS MARTINS REZENDE - DF31360-ALEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-AVALBER VICENTE DE MEDEIROS SANTOS - DF64373-A Polo Passivo E.
C.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo JULYANNA PINHEIRO LINS DE ALBUQUERQUE - DF65030-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "EVANDRO NEIVA DE AMORIM Processo 0716369-71.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo C.
P.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-AJULIANA DIAS - DF41868-A Polo Passivo M.
C.
F.
L.
Advogado(s) - Polo Passivo RENAN MARCIO COSTA DE CARVALHO - DF21591-ACAMILA CASSALTO SOARES ISAAC - DF44436-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0704964-02.2023.8.07.0007 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Curatela (12241) Polo Ativo M.
H.
L.
A.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-ANATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-AYASMIN EL MAJZOUB DEBS - DF47800-APEDRO CHAVES BRAGA - DF41740DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A Polo Passivo N.
H.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Processo 0745277-23.2023.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Cláusulas Abusivas (11974) Polo Ativo VICENTE FERNANDES FILHO Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ANTONIO PEIXOTO - PR26913 Polo Passivo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Passivo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO Processo 0734497-90.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Judicial (10454) Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN - DF7118-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701821-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Locação de Imóvel (9593)Liminar (9196) Polo Ativo RKI RECREACAO E LAZER LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO DE BARROS DUTRA - DF43146-A Polo Passivo PIER 21 CULTURA E LAZER S/A Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ Processo 0709212-12.2022.8.07.0018 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Correção Monetária (10685)Obrigação de Entregar (10670) Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DFRIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOSFRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSAFRANCISCO DAS CHAGAS ALVESFRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO DO NASCIMENTOFRANCISCO DAS CHAGAS FILHOFRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIOFRANCISCO DAS CHAGAS SILVAFRANCISCO DE ASSIS PEREIRA MASCARENHASFRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA BARREIROS Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERJANSEN FIALHO DE ALMEIDA Processo 0752079-06.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo ELIABE MICAEL SOUZA DE ANDRADE - DF67451-AROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Polo Passivo ANA CRISTINA GOMESEDEVALDO RODRIGUES GOMESELIO FERREIRA BARRENSEFABIO MACEDO FIRMINOIURY LORRAN DA SILVA MEDEIROSJEFFERSON DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOSMABSON DE MORAES SILVAMAURICIO RODRIGUES BRAGAMELQUISEDEQUE SOARES SILVASEBASTIANA ALVES ALEXANDREWELINTON ALVES ALEXANDREJOSE NILTON ALVES ALEXANDRE Advogado(s) - Polo Passivo ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722760-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dispensa (14131) Polo Ativo MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE NEVES MONTEIRO - RJ224476ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A Polo Passivo FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE)ICATU SEGUROS S/A Advogado(s) - Polo Passivo FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO - FUNPRESP-EXE LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANCA - RJ163989PAULO HENRIQUE VALENCA DA SILVA - DF60429-ADAVI MACHADO EVANGELISTA - DF18081-A Terceiro(s) Interessado(s) ICATU SEGUROS S/AMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0710991-31.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P.
L.
C.
D.
C.D.
L.
C.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0743578-49.2023.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Nomeação (12245) Polo Ativo OLAVO GONCALVES DINIZ Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo MARIA MILDA DA SILVEIRA DINIZRAFAELA DA SILVEIRA DINIZOLAVO GONCALVES DINIZ JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO Processo 0704312-27.2024.8.07.0014 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cláusulas Abusivas (11974) Polo Ativo H.
O.
B.
F.A.
O.
B.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo JOSE GOMES DE MATOS FILHO - DF5137-ADIOGO TOSCANO DE OLIVEIRA REBELLO - DF42791-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALQUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-AVITOR HIROYUKI MATUDA - DF70533-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem PAULO CERQUEIRA CAMPOS -
16/05/2025 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
16/05/2025 11:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
08/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0735004-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES AGRAVADO: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA D E C I S Ã O Na decisão proferida no ID 68590588, esta Relatora declarou a prejudicialidade do recurso e não conheceu do agravo de instrumento.
A agravante interpôs agravo interno no 68962877.
Contrarrazões apresentadas no ID 69569964.
Por ora, mantenho a decisão que não conheceu do recurso, conforme lançada anteriormente, por seus próprios fundamentos.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de inovação recursal suscitada nas contrarrazões apresentadas no ID 69569964..
Publique-se e voltem conclusos para apreciação do recurso.
Brasília, 26 de março de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:19
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:38
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2025 21:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:34
Prejudicado o recurso ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *12.***.*97-68 (AGRAVANTE)
-
07/02/2025 18:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
07/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 22:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/11/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:57
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:11
Outras Decisões
-
27/09/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/09/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735004-51.2024.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES AGRAVADO: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
03/09/2024 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2024 17:17
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
03/09/2024 17:13
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0735004-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES AGRAVADO: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ANA PAULA OLIVEIRA GONÇALVES, tendo por objeto a r. decisão do i.
Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do procedimento comum n.º 0741517-66.2023.8.07.0001 proposta por VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA em desfavor da agravante e outros, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, nos seguintes termos (ID 205754385 dos autos originários): “Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA em desfavor de ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES, CLEONITA ALVES DA SILVA, ELISETE ALVES DA SILVA e de THIAGO GONÇALVES FRANCO, conforme qualificações constantes dos autos.
A ré ANA PAULA foi citada na diligência de ID nº 179908006 e apresentou contestação sob o ID nº 184286027.
O réu THIAGO foi citado na diligência de ID nº 188732731 e deixou de oferecer defesa no prazo legal.
As rés CLEONITA e ELISETE compareceram espontaneamente a ID nº 188295310 e não se opuseram à pretensão da autora.
Sobreveio decisão ao ID nº 192340979 a decretar a revelia do réu THIAGO.
Aos ID nº 199101163 (ANA PAULA) e 199125295 (VANESSA), as se manifestaram acerca das provas que ainda pretendem produzir.
Decido.
Nos termos do art. 357, do CPC, passa-se ao saneamento e organização do processo.
Do Interesse de Agir Sustenta a demandada ANA PAULA que à autora carece interesse processual, porquanto não poderia "pleitear a nulidade dos negócios jurídicos constante dos R-8, R-9 e R-10 da matrícula, já que o de R-8 se deu por meio de outorga de procuração passada pela própria autora para senhora Cleonita com cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e desnecessidade de prestação de contas, poderes suficientes para caracterizar o mandato como em 'causa própria'".
Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, para propor uma ação é necessário que a parte tenha interesse processual.
Trata-se de uma condição da ação, a qual exige que a parte autora demonstre, na sua petição inicial, a utilidade do provimento vindicado, a necessidade da tutela estatal e a adequação da via eleita.
Nessa ótica, resta claro que a pretensão deduzida pela autora é útil e necessária para que haja a análise da alegação de simulação das transações referente ao imóvel objeto da demanda, a fim de que se possa proceder com a anulação das referidas transações, de modo que a via de ação anulatória com pedido de tutela, por sua vez, é adequada para o exercício do seu direito de ação.
A nulidade/revogação dos atos é matéria própria do mérito.
Logo, o interesse de agir da demandante é induvidoso, motivo pelo qual REJEITO a questão preliminar invocada.
Da Ilegitimidade Ativa Segundo a teoria da asserção, o magistrado, ao apreciar as condições da ação, o faz considerando o que fora alegado pela parte autora, sem analisar o mérito, abstratamente, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora alegado (in status assertionis).
Em seguida, por ocasião da instrução probatória, aí sim, apura-se concretamente o que fora alegado pela parte demandante na petição inicial.
Em resumo, basta a demonstração das condições da ação pela parte autora, sem que seja necessário, de plano, sua cabal demonstração.
No momento da propositura da ação, e posteriormente por ocasião da réplica, sustenta a autora que houve "simulação advinda de declaração falsa inserida em escritura de compra e venda, relativa ao pagamento/quitação de preço do imóvel sub judice, suficiente a declarar nulos de pleno direito os registros R.8-21192, R.9-21192 e, por consequência, o registro R.10-21192, registrados na matrícula do imóvel".
Desse modo, diante da alegada simulação perpetrada por meio de procuração por ela outorgada, verifica-se a sua legitimidade para demandar a anulação dos atos praticados pela procuradora.
Assim, AFASTO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.
Da Produção de Prova Quanto aos requerimentos de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são dispensáveis para o esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que os autos encontram-se fartamente instruídos e a resolução da lide pode ser obtida através do exame das provas documentais, bem como pela interpretação das normas aplicáveis à espécie.
Desse modo, entendo desnecessária a dilação probatória.
Veja-se que o depoimento pessoal das partes se mostra contraproducente, porquanto já consta dos autos prova emprestada referente ao depoimento das partes quanto ao cerne da demanda, bem como manifestação das partes a narrar os fatos conforme seu entendimento.
Nesse contexto, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Ao contrário, preenchidas as suas condições, a providência de julgamento antecipado do mérito é medida imposta por Lei ao julgador em prol da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, art. 139, II).
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica”.
Em suas razões recursais (ID 63155665), afirma, em síntese, que o juízo a quo rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa para requerer a anulação do ato.
Afirma que há decadência do direito, que conduz à ilegitimidade ativa.
Argumenta que a agravante deveria ter pleiteado a anulação do registro da matrícula (R8) dentro do prazo de 4 anos, contados da data da realização do negócio jurídico, nos termos do art. 178, II, do CC.
Afirma que não foi cumprido o prazo estabelecido na legislação, o que acarreta a decadência e, por consequência, a ilegitimidade ativa.
Por fim, requer que seja o recurso provido para extinguir o processo originário sem julgamento de mérito. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme acima já relatado, o juízo a quo rejeitou à preliminar de ilegitimidade ativa e determinou a conclusão dos autos para sentença.
A questão objeto do recurso não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1015 do Código de Processo Civil.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica no Recurso Especial 1.704.520/MT (Tema 988) no sentido de que “o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
O sentido das expressões “urgência” e “inutilidade futura do julgamento diferido do recurso de apelação” foi apresentado nas razões de decidir do acórdão de forma alinhada aos princípios do atual diploma processual civil como os da economia e da celeridade processual, garantindo segurança jurídica ao jurisdicionado.
Todavia, entendo que o recurso não deve ser conhecido.
No caso dos autos não restou demonstrado dano de difícil reparação que aponte para a necessidade de adotar a tese da taxatividade mitigada, visando o conhecimento do recurso.
Além disso, a ausência da análise da questão, neste momento, não implica a inutilidade de seu julgamento em eventual recurso de apelação.
Nesse sentido, colaciono julgado do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
RESP 1.704.520/MT.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE.
SITUAÇÃO DIVERSA DA MANUTENÇÃO DO LITISCONSORTE NA DEMANDA.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
SÚMULA N. 7/STJ.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 98/STJ NA HIPÓTESE. 1.
O Tribunal de origem, em julgamento colegiado, manteve decisão monocrática do relator que reconhecera o descabimento do agravo de instrumento manejado na origem, visto que, diante da previsão contida no art. 1.015 do CPC, a pretensão da agravante de se ver excluída do polo passivo da demanda não autorizaria a interposição do instrumento, sendo incabível eventual mitigação do rol taxativo ante a ausência de urgência do pleito. 2.
Entendimento de origem que se coaduna com a jurisprudência do STJ, no julgamento do REsp n. 1.704.520/MT, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no qual ficou consignado que "o rol do art. 1.015, do CPC/15 é de taxatividade mitigada, admitindo, por isso, a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Tema n. 988/STJ), urgência inexistente na hipótese , em especial porque a literalidade do inciso VII do citado normativo prevê a interposição do instrumental contra decisão que promove a "exclusão de litisconsorte" e não sua manutenção no feito.
Precedente: REsp n. 1.724.453/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/3/2019. 4.
A revisão do julgado quanto ao caráter protelatório dos declaratórios esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. (...) Agravo interno improvido com aplicação de multa.” (AgInt no AREsp n. 2.018.459/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.) “CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CONCEITO DE "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE VERSA SOBRE EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE" PARA FINS DE RECORRIBILIDADE IMEDIATA COM BASE NO ART. 1.015, VII, DO CPC/15.
ABRANGÊNCIA.
REGRA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE LIMITA ÀS HIPÓTESES EM QUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHE O REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE, TENDO EM VISTA O RISCO DE INVALIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA SEM A INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO.
REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO QUE, POR SUA VEZ, DEVE SER IMPUGNADO APENAS EM APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. 1- Ação proposta em 03/11/2014.
Recurso especial interposto em 26/06/2017 e atribuído à Relatora em 23/04/2018. 2- O propósito recursal é definir se o conceito de "decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte", previsto no art. 1.015, VII, do CPC/15, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão. 3- Considerando que, nos termos do art. 115, I e II, do CPC/15, a sentença de mérito proferida sem a presença de um litisconsorte necessário é, respectivamente, nula ou ineficaz, acarretando a sua invalidação e a necessidade de refazimento de atos processuais com a presença do litisconsorte excluído, admite-se a recorribilidade desde logo, por agravo de instrumento, da decisão interlocutória que excluir o litisconsorte, na forma do art. 1.015, VII, do CPC/15, permitindo-se o reexame imediato da questão pelo Tribunal. 4- A decisão interlocutória que rejeita excluir o litisconsorte, mantendo no processo a parte alegadamente ilegítima, todavia, não é capaz de tornar nula ou ineficaz a sentença de mérito, podendo a questão ser reexaminada, sem grande prejuízo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 5- Por mais que o conceito de "versar sobre" previsto no art. 1.015, caput, do CPC/15 seja abrangente, não se pode incluir no cabimento do agravo de instrumento uma hipótese ontologicamente distinta daquela expressamente prevista pelo legislador, especialmente quando a distinção está teoricamente justificada pelas diferentes consequências jurídicas causadas pela decisão que exclui o litisconsorte e pela decisão que rejeita excluir o litisconsorte. 6- A questão relacionada ao dissenso jurisprudencial fica prejudicada diante da fundamentação que rejeita as razões de decidir adotadas pelos paradigmas. 7- Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.724.453/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/3/2019.) No mesmo sentido, vejamos a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJEIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC.
NÃO ENQUADRAMENTO.
TEMA 988 DO STJ.
INAPLICÁVEL.
AUSENTE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
A decisão que versa sobre rejeição da ilegitimidade passiva ad causam e da impugnação à concessão da gratuidade da justiça não se encontra no rol taxativo de decisões agraváveis por instrumento, inteligência do art. 1.015 do CPC, restando, portanto, evidente a inadmissibilidade do agravo ora interposto. 2.
Com o CPC/2015, as matérias que não são passíveis de agravo de instrumento foram transferidas para exame em preliminar de apelação, não ficando, pois, preclusas. 3.
Não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de eventual apelação, por força da tese firmada no Recurso Especial Repetitivo nº 1.696.396/MT, Tema 988, não há que se falar em mitigação do rol do art. 1.015 do CPC. 4.
Agravo interno conhecido e improvido.” (Acórdão 1649482, 07306565820228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 19/12/2022.) AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO CABIMENTO.
ART. 1.015 DO CPC/2015. 1.
Conforme definido pelo STJ no Tema 988, a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015 é aplicável quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
A decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva da ré, no presente caso, não se enquadra no precedente supracitado. 3.
Negou-se provimento ao agravo interno. (Acórdão 1371551, 07477940920208070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/9/2021, publicado no DJE: 22/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SANEAMENTO DO FEITO.
DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA PARTE E INÉPCIA DA INCIAL.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.REJEIÇÃO DA PRELIMNIAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
ROL DO ART. 1.015, DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA. do REsp nº 1.696.396/MT.
DOMÍCILIO DO AUTOR, ART. 53, INCISO V, DO CPC. 1 .A decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade ativa, bem como a que rejeita a inépcia da petição inicial, não configuram hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, por não integrar o rol do art. 1.015, do CPC. 2.
O colendo STJ, no julgamento do REsp nº 1.696.396/MT, afetado ao rito dos Recursos Repetitivos sob o tema nº 998, firmou o entendimento de que o rol do art. 1.015, do CPC, é de taxatividade mitigada, razão pela qual deve ser conhecido e dado regular processamento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeita a alegação de incompetência do juízo. 3.
Nos termos do art. 53, V, do CPC, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Assim, possuindo o autor sede na Circunscrição em que ajuizou a ação não há que se falar em incompetência do juízo, sendo irrelevante o fato de ser pessoa jurídica de direito privado e a sua atividade decorrer do transporte urbano. 4.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (Acórdão 1365831, 07220614120208070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2021, publicado no DJE: 1/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (negritei).
Desse modo, o recurso não deve ser conhecido.
Ressalto que a questão relativa à produção de prova, embora não seja passível de recurso de agravo de instrumento, pode ser suscitada como preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, não sendo, portanto, superada pela preclusão.
Ante o exposto, o recurso interposto é inadmissível, razão pela qual dele NÃO CONHEÇO, com fulcro nos arts. 932, inciso III, e 1.019, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
23/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *12.***.*97-68 (AGRAVANTE)
-
22/08/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
22/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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