TJDFT - 0734817-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:37
Juntada de portaria
-
06/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:59
Publicado Portaria em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:28
Juntada de portaria
-
16/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:49
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:27
Juntada de portaria
-
04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Portaria em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734817-40.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica deferido o prazo de 15 dias requerido na petição de ID nº 239872525.
Brasília/DF, 17 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
22/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 19:43
Juntada de portaria
-
19/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:36
Juntada de portaria
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:00
Publicado Portaria em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734817-40.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se o inventariante no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
05/06/2025 16:28
Juntada de portaria
-
04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:49
Juntada de portaria
-
19/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Portaria em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 23:45
Juntada de portaria
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20/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:51
Publicado Portaria em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:52
Juntada de portaria
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20/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:28
Publicado Portaria em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 20:31
Juntada de portaria
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07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734817-40.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica deferido o prazo requerido na petição nº 212556386.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
02/10/2024 17:31
Juntada de portaria
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26/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734817-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARY ANTONIO MERGULHAO, ANTONIO PAULO PINTO MERGULHAO, MARCIO JOSE PINTO MERGULHAO INVENTARIADO: DALILA PAULA PINTO MERGULHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os embargos de ID 208766078 e retifico a decisão de ID 208382272, nomeando no encargo de inventariante ANTÔNIO PAULO PINTO MERGULHÃO dos bens deixados pelo falecimento de DALILA PAULA PINTO MERGULHAO.
Dispenso o termo de compromisso nos termos do art. 660 do CPC Concedo o prazo de quinze dias para que o inventariante promova o que foi determinado sob o ID 208382272.I.
Brasília-DF, 02 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734817-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARY ANTONIO MERGULHAO, ANTONIO PAULO PINTO MERGULHAO, MARCIO JOSE PINTO MERGULHAO INVENTARIADO: DALILA PAULA PINTO MERGULHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio ARY ANTONIO MERGULHÃO no encargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de DALILA PAULA PINTO MERGULHAO.
Dispenso o termo de compromisso nos termos do art. 660 do CPC.
Deverá o inventariante, no prazo de quinze dias, sob pena de remoção: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros.I.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/08/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:56
Outras decisões
-
21/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2024 20:44
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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