TJDFT - 0714953-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0714953-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Em observância ao disposto no art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte requerida sobre a documentação acrescida à réplica.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:13:27.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/08/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:05
Deferido o pedido de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON - CPF: *13.***.*96-20 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0714953-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Retifique o CJU o cadastro processual para excluir o DISTRITO FEDERAL da lide e incluir o IPREV/DF como litisconsorte ao lado do BRB.
II - No mais, as razões apresentadas em ID 221094849 não se mostram relevantes, mantendo-se os fundamentos já expostos em ID 214916353.
COm isso, INDEFERE-SE o pedido de reconsideração.
III - Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 16:11:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:15
Indeferido o pedido de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON - CPF: *13.***.*96-20 (REQUERENTE)
-
18/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2024 13:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 22:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/10/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0714953-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na emenda ID 211985453 o autor indica que pretende a revisão dos termos de seis contratos de empréstimo celebrados com o BRB.
Nesses termos, o valor da causa deverá abranger: a) as parcelas vencidas referentes à diferença remuneratória pretendida pelo autor (art. 292, I, do CPC); b) uma prestação anual das prestações vincendas da diferença remuneratória (art. 292, § 1º, do CPC); e c) o valor dos contratos a serem revisados (art. 292, II, do CPC).
Providencie o autor a emenda para correção do valor da causa, bem como o recolhimento das custas processuais complementares, se for o caso.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:54:44.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:01
Outras decisões
-
23/09/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714953-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para: a) indicar o fundamento pelo qual entende deve ser suspenso o pagamento das parcelas de empréstimo tomado junto ao BRB, bem como seja identificado o contrato e anexada cópia aos autos; b) caso seja mantido o pedido de suspensão do pagamento das prestações do contrato referido no item anterior, deverá o autor regularizar o polo passivo, incluindo o BRB como litisconsorte; c) regularizar o pedido, indicando o valor da remuneração que pretende seja fixada, bem como o montante das parcelas devidas em atraso, observado o limite da prescrição quinquenal; e d) regularizar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido, que neste caso corresponde ao total das parcelas vencidas e mais uma prestação anual das prestações vincendas.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 21:38:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2024 14:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/08/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:55
Declarada incompetência
-
01/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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