TJDFT - 0768175-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
13/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
25/02/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 16:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:11
Indeferido o pedido de JUSCELINO MOTA OLIVEIRA - CPF: *15.***.*68-56 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/11/2024 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:26
Deferido o pedido de JUSCELINO MOTA OLIVEIRA - CPF: *15.***.*68-56 (REQUERENTE).
-
20/11/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/11/2024 00:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768175-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSCELINO MOTA OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIANA OEDENKOVEN VIANA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:20:56. -
27/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:31
Outras decisões
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2024 14:40
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
13/09/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/09/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0768175-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSCELINO MOTA OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIANA OEDENKOVEN VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o presente procedimento foi redistribuído a este juizado em razão de possível prevenção.
A parte autora ajuizou ação idêntica em 2023 nesta Circunscrição e o processo foi extinto por desídia do autor.
Contudo, observa-se que a parte autora é domiciliada em Candangolândia e a parte ré é domiciliadas no Lago Norte, circunscrição Judiciária de Brasília, de onde se evidencia que o Juizado Cível do Guará é incompetente para o procedimento, tendo em vista a mudança de domicílio da parte requerida, razão pela qual inexistente a mencionada prevenção.
Com efeito, se o juízo é incompetente para a causa que foi ajuizada perante ele, não induz a prevenção.
A prevenção pressupõe juízo competente (STJ, CC133.426/DF Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura.
DJE 17.11.14) A parte autora distribuiu corretamente o presente feito para o Juizado Especial Cível de Brasília, local de domicílio da requerida (ID 207996401).
Dessa maneira, considerando que a parte ré reside no Lago Norte, e ante o requerimento da parte autora (ID207996401), impõe-se a redistribuição do presente feito para o 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Encaminhe-se os autos ao 2º Juizado Especial Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens de estilo.
Por fim, se o caso, retornem os autos para o Conflito de Competência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/09/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
03/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768175-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSCELINO MOTA OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIANA OEDENKOVEN VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de reiteração do processo n. 0709921-25.2023.8.07.0014, distribuído ao Juizado Especial Cível do Guará, e que foi extinto por ausência do autor à audiência.
Assim, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC, redistribua-se o processo àquele Juízo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:18
Declarada incompetência
-
23/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/08/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/08/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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