TJDFT - 0734883-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:09
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CARANAMBU BESSA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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18/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido
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08/11/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/10/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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22/09/2024 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/09/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARANAMBU BESSA em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0734883-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV AGRAVADO: CARANAMBU BESSA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DISTRITO FEDERAL E OUTRO em face de decisão do Juízo do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal que, no bojo da Ação Declaratória c/c Obrigação de Não Fazer nº 0765967-91.2024.8.07.0016, indeferiu o pedido de tutela provisória formulado.
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 20/21, prevê: Art. 12.
Compete à turma recursal: I - julgar: (...) c) agravo de instrumento nas situações definidas neste Regimento; Art. 80. É cabível o agravo de instrumento contra decisão: I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; (...) Assim, ante a clara incompetência desta Turma Cível em julgar o presente recurso, à Secretaria para providências cabíveis.
Brasília, DF, 23 de agosto de 2024 13:00:52.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
23/08/2024 20:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/08/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/08/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:57
Declarada incompetência
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22/08/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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22/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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