TJDFT - 0708668-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 13:13
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em face de HELIUDE PASCOA LEAL.
A inicial sequer foi recebida e parte requerida não foi citada.
A parte autora informa que a requerida pagou o débito. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse de agir na presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro art.485, incisos no inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pelo autor.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
20/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/09/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708668-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: HELIUDE PASCOA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; c) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; d) Juntar aos autos, nova planilha de cálculos atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante; e) Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu procurador, para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
31/07/2023 22:05
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:05
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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