TJDFT - 0727536-49.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 21:40
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JORGE MENDES DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMILA DE JESUS BARREIROS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727536-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CAMILA DE JESUS BARREIROS, JORGE MENDES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de CAMILA DE JESUS BARREIROS e outros.
Em manifestação ao ID 233354339, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/04/2025 22:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA DE JESUS BARREIROS em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727536-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CAMILA DE JESUS BARREIROS, JORGE MENDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor, independentemente de preclusão.
Observem-se os dados indicados ao ID 209820370.
Os demais depósitos deverão observar os dados bancários informados pelo exequente.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 20:49
Deferido o pedido de CAMILA DE JESUS BARREIROS - CPF: *65.***.*86-13 (EXECUTADO).
-
04/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0727536-49.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: CAMILA DE JESUS BARREIROS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 11:21:40.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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