TJDFT - 0003848-37.2016.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA MOTA FURTADO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:44
Expedição de Termo.
-
07/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de THAYANA THEREZINHA MOTA ALCANTARA FURTADO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THAYANA THEREZINHA MOTA ALCANTARA FURTADO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 22:37
Processo Desarquivado
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05/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA MOTA FURTADO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THAYARA DE FATIMA MOTA FURTADO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THAYANA THEREZINHA MOTA ALCANTARA FURTADO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003848-37.2016.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: THAYANA THEREZINHA MOTA ALCANTARA FURTADO, THAYARA DE FATIMA MOTA FURTADO REQUERENTE: FATIMA DE MARIA MOTA FURTADO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FURTADO SENTENÇA Os requerentes promoveram o requerimento de SOBREPARTILHA, pelo rito do arrolamento sumário, de precatório do falecido RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FURTADO (CPF *07.***.*29-49).
A gratuidade de justiça foi deferida no inventário e ratificada pela sentença de ID 143630818 Mantida como inventariante a meeira FÁTIMA DE MARIA MOTA FURTADO (CPF *07.***.*35-49).
Foram apresentados os documentos necessários.
Considerando a renúncia das herdeira às suas cotas na sobrepartilha em favor do monte, consta das últimas declarações e esboço de partilha que haverá adjudicação pela meeira FÁTIMA DE MARIA MOTA FURTADO da integralidade do valor a ser recebido pelo espólio no precatório 0017133- 64.2015.8.07.0000 (ID 207665132).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de sobrepartilha de precatório do falecido em que houve concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens.
As renúncias das herdeiras/filhas em favor do monte foram devidamente comprovadas nos autos.
Constam dos autos vários documentos, inclusive certidão negativa de débitos tributários.
No mais, vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a existência de valor a ser recebido no precatório.
Deve, consequentemente, ser acolhido o pedido dos requerentes, uma vez que foram cumpridas as formalidades legais.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 202732366.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo dos documentos de ID 205440750, 205440751, 205440760, 205440761, 205440762, 205440763 e 205440764, uma vez que o caso do autos não se amolda às hipóteses legais para o seu deferimento.
Não consta dos autos a quitação tributária nem o ato de isenção pertinente.
Após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública da quitação do ITCMD, ou sua isenção, e demais tributos em relação aos bens, expeça-se a carta de adjudicação em favor da meeira FÁTIMA DE MARIA MOTA FURTADO (CPF *07.***.*35-49).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente -
29/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003848-37.2016.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: THAYANA THEREZINHA MOTA ALCANTARA FURTADO, THAYARA DE FATIMA MOTA FURTADO REQUERENTE: FATIMA DE MARIA MOTA FURTADO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FURTADO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
28/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 07:59
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:54
Deferido o pedido de FATIMA DE MARIA MOTA FURTADO - CPF: *07.***.*35-49 (REQUERENTE).
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26/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 08:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 19:24
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
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10/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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20/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/02/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de THAYANA THEREZINHA MOTA ALCANTARA FURTADO em 24/01/2023 23:59.
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30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 14:53
Juntada de petição
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25/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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