TJDFT - 0703358-83.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MERCEDAO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MERCEDAO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:38
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703358-83.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA EXECUTADO: MERCEDAO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JEFERSON SILVA DE CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
MERCEDAO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-27 sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicial, ID: 210141257, ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 6 de setembro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
06/09/2024 14:33
Expedição de Edital.
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05/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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04/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703358-83.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA EXECUTADO: MERCEDAO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JEFERSON SILVA DE CASTRO SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após medida constritiva frutífera sem irresignação da parte executada no prazo legal (ID: 197560593), a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 197792363).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 193632995), observando-se os dados bancários apontados na petição em referência, na forma que segue: - no valor exato de R$ 173,72, em favor da advogada constituída pela credora; e, - no valor de R$ 1.840,99, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2024 13:57:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MERCEDAO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2024 22:06
Deferido o pedido de PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MERCEDAO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MERCEDAO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:43
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:02
Outras decisões
-
05/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 16:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:03
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
15/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2022 20:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/08/2022 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2022 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
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06/03/2022 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2021 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:22
Declarada incompetência
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03/05/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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