TJDFT - 0706234-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 21:15
Juntada de Certidão
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27/11/2023 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:32
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:50
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706234-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA UMBELINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Procuradoria do Distrito Federal (Id.169839977), em face dos esclarecimentos prestados, bem como, concordância da parte autora (Id.172588201).
Expeça-se a devida RPV, com destaque dos honorários contratuais, para pagamento em separado na ocasião do depósito.
Ainda, após a expedição do ofício requisitório, aguarde-se o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, para que ocorra o pagamento espontâneo da condenação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor contido na RPV, e ainda, para análise de retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Após, DETERMINO o sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Em seguida, expeça-se Alvará de Levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora, deem-se baixa das partes e arquivem-se os autos.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 20:14:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706234-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA UMBELINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista manifestação de Id. 169839977, faço vistas dos autos à parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de acolhimento da petição formulada pela parte ré.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 17:18:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
25/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:55
Outras decisões
-
25/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA UMBELINO em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706234-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA UMBELINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 15:48:46.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
26/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 10:18
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA UMBELINO em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:58
Recebidos os autos
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09/05/2023 08:58
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/04/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:24
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:24
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/02/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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