TJDFT - 0751362-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:47
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/09/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 22:30
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUANAIRA MEIRE CREMONESE em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751362-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUANAIRA MEIRE CREMONESE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no qual a parte autora requer seja a requerida condenada a reparar os danos materiais e morais advindos da queda de um andaime em seu veículo. É o breve relato do necessário, porquanto dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
O caso é de julgamento antecipado da lide, tendo em vista que as partes não requereram a produção de outras provas.
Relata a parte autora na petição inicial, em síntese, que teve seu veículo avariado pela queda de um andaime durante obra realizada em seu Condomínio, ora ré.
A parte requerida alegou, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva, dizendo que, teria contratado os serviços de reforma e revitalização com a empresa LINCONS ENGENHARIA EIRELI, sendo essa a única responsável pelo ressarcimento do dano causado à autora em decorrência da má realização do serviço.
Conforme se verifica da documentação acostada aos autos, em especial, contrato de prestação de serviço entre o requerido CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE e o contratado LINCONS ENGENHARIA EIRELI, id. 137635748, especificamente, Cláusula Quinta, item 5.2, Inciso X: “Arcar e cuidar da reparação de todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE, seus empregados, prepostos e/ou terceiros, pelos empregados da CONTRATADA, pelo emprego dos seus materiais e/ou equipamentos, por alha na execução dos SERVIÇOS”, entendo que razão assiste ao requerido.
Sendo assim, há de se reconhecer a ilegitimidade passiva da parte requerida para figurar no polo passivo da presente demanda e acolher a preliminar para julgar extinto o feito.
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida, de ilegitimidade passiva, e EXTINGO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 20:51
Recebidos os autos
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06/02/2024 20:51
Deferido o pedido de GUANAIRA MEIRE CREMONESE - CPF: *54.***.*01-15 (REQUERENTE).
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06/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751362-14.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUANAIRA MEIRE CREMONESE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE, LINCONS ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a diligência de id. 164036382 ter certificado a citação da segunda empresa requerida, o ato foi invalidado por meio do despacho de id. 165833789, que determinou a realização de nova citação da parte.
Assim, indefiro o pedido de que a parte seja considerada devidamente citada.
Já foi efetuada tentativa de citação no endereço e nos números de "whatsapp" fornecidos na petição de id. 182082748, via oficial de justiça, com resultado infrutífero.
Portanto, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço do segundo réu, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 17:44:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 07:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:46
Indeferido o pedido de GUANAIRA MEIRE CREMONESE - CPF: *54.***.*01-15 (REQUERENTE)
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26/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de GUANAIRA MEIRE CREMONESE em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:38
Deferido o pedido de GUANAIRA MEIRE CREMONESE - CPF: *54.***.*01-15 (REQUERENTE).
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20/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751362-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUANAIRA MEIRE CREMONESE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE, LINCONS ENGENHARIA EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:32:01. -
28/09/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:31
Deferido o pedido de GUANAIRA MEIRE CREMONESE - CPF: *54.***.*01-15 (REQUERENTE).
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26/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751362-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUANAIRA MEIRE CREMONESE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE, LINCONS ENGENHARIA EIRELI Certifico e dou fé que a parte requerida LINCONS ENGENHARIA EIRELI não foi citada conforme AR de ID 168442809 e certidão do Oficial de Justiça de ID 169030422.
Contudo, verifica-se na Certidão de ID 164036382 que a empresa foi encontrada em um dos endereços do mandado de ID 161912455.
Assim renovo a diligência, por Oficial de Justiça no endereço Quadra 16, casa 13, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-160, uma vez que ainda não realizada nova tentava neste endereço pessoalmente.
Certifico, ainda, que na Certidão de ID 169030422, é possível verificar que não foi realizada tentativa de citação da requerida por meio de seu representante, de forma eletrônica.
Portanto, cancelo a audiência anteriormente marcada para o dia 21/08/2023, 13h, tendo em vista não haver tempo hábil para as novas diligências.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 14:44:33. -
19/08/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751362-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUANAIRA MEIRE CREMONESE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE, LINCONS ENGENHARIA EIRELI DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Conquanto o segundo réu, LINCONS ENGENHARIA EIRELI, tenha sido citado (Id 164036382), o mandado de Id 161912455 não contém a cópia da petição inicial, tampouco o dia e a hora da audiência de conciliação designada ou, ainda, as demais advertências descritas no §1º do art. 18 da Lei n. 9.099/1995.
Desse modo, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para designação de nova audiência de conciliação e intimação das partes, devendo haver nova citação do segundo requerido, LINCONS ENGENHARIA EIRELI, de acordo com o que dispõe o §1º do art. 18 da Lei n. 9.099/1995. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LINCONS ENGENHARIA EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 21:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:11
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2023 15:39
Desentranhado o documento
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07/06/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:11
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2022 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 15:04
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
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30/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 16:23
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
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08/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:46
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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11/10/2022 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2022 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2022 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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